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0001017-22.2017.5.09.0965

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CumPrSe 0001017-22.2017.5.09.0965 REQUERENTE: ALCIR DA SILVA REQUERIDO: FEKI - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841e5cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Defere-se o requerimento do obreiro contido na petição de Id 312e8fb, devendo o cumprimento de sentença prosseguir nos autos de nº 1077-77.2026.5.09.0965. 2 - No mais, cumpridas as determinações anteriores, junte-se extrato demonstrativo de zeramento da(s) conta(s) judicial(is), certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se, restando extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3 - Intimem-se. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALCIR DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CumPrSe 0001017-22.2017.5.09.0965 REQUERENTE: ALCIR DA SILVA REQUERIDO: FEKI - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841e5cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Defere-se o requerimento do obreiro contido na petição de Id 312e8fb, devendo o cumprimento de sentença prosseguir nos autos de nº 1077-77.2026.5.09.0965. 2 - No mais, cumpridas as determinações anteriores, junte-se extrato demonstrativo de zeramento da(s) conta(s) judicial(is), certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se, restando extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3 - Intimem-se. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EUROFARMA-EDOL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. - FARMARIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ALVARO IVAN BUNSTER RAMIREZ - BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA

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