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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara
Processo 0001017-16.2022.8.26.0547 (processo principal 1000443-44.2020.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wanderlei Romano - Jose Adriano Rodrigues - Vistos. Fls. 114. Anote-se a inclusão do patrono da parte executada no cadastro processual. As partes noticiaram a celebração de acordo e requereram a homologação da avença, informando, ainda, o adimplemento integral da obrigação, conforme comprovante juntado à fl 116. Verificando que o ajuste foi celebrado por partes capazes e versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, homologo o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em consequência, considerando o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, na forma ajustada. Havendo ordens de bloqueio ou constrição patrimonial ainda vigentes nos autos, proceda-se à imediata liberação, expedindo-se o necessário. Após o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes devidas, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. e I. - ADV: ELIAS GONCALVES (OAB 52426/SP), THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), EZIO SEBASTIÃO HYPOLITO JUNIOR (OAB 321890/SP), THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP)