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TJSP · Vara Única da Comarca de Jarinu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001016-90.2022.8.26.0301/SP EXEQUENTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) DESPACHO/DECISÃO Conforme certificado no evento 61, a serventia informou a existência de saldo remanescente na conta judicial, então correspondente a R$ 330,38. Referido numerário, diante das intercorrências verificadas nos autos quanto à expedição e efetivação dos mandados de levantamento, decorre dos rendimentos incidentes sobre o valor depositado, tendo o principal de R$ 3.289,75, objeto do MLE expedido no evento 60, sido levantado em 10/03/2025, permanecendo na conta apenas o saldo decorrente dos rendimentos incidentes sobre o numerário enquanto esteve depositado, atualmente correspondente a R$ 380,20 (evento 80). Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente formulário MLE correspondente ao saldo efetivamente disponível na conta judicial, observada a respectiva titularidade. Após, estando em termos, expeça-se o necessário. Cumprido, arquivem-se os autos. Intime-se.
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