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0001016-53.2019.8.26.0315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Laranjal Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001016-53.2019.8.26.0315/SP EXEQUENTE: LUMIKO HASHIMOTO SATO ADVOGADO(A): ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB SP172374) EXECUTADO: JOSE CARLOS CONCEICAO ADVOGADO(A): CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB SP319219) EXECUTADO: EUNICE FERRO CONCEIÇAO ADVOGADO(A): CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB SP319219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção à decisão proferida no evento 397, verifica-se que a parte autora, Lumiko Hashimoto Sato, veio a óbito em 13/06/2026, fato comprovado pela certidão juntada no evento 403. Ademais, os documentos apresentados demonstram que os sucessores Erika Cristiane Sato e Rodrigo Massanori Sato cederam integralmente os créditos objeto da presente demanda ao patrono Alvaro Consiglio Carrasco Junior, conforme termo de cessão acostado aos autos. Dessa forma, considerando a comprovação do falecimento da exequente e a cessão do crédito litigioso, defiro a regularização processual requerida. Providencie a serventia a retificação do polo ativo para que passe a constar como exequente ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR, CPF nº 255.095.488-27. Após, observando-se os depósitos judiciais noticiados nos eventos 383 e 405, bem como os formulários MLE apresentados no evento 407, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento eletrônico em favor do cessionário, observadas as cautelas de praxe. Após o levantamento, manifestem-se as partes acerca de eventual existência de saldo remanescente ou outras providências pendentes, no prazo de 15 dias ou requerendo a extinção do cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação da obrigação). Intimem-se.

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