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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Laranjal Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001016-53.2019.8.26.0315/SP
EXEQUENTE: LUMIKO HASHIMOTO SATO
ADVOGADO(A): ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB SP172374)
EXECUTADO: JOSE CARLOS CONCEICAO
ADVOGADO(A): CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB SP319219)
EXECUTADO: EUNICE FERRO CONCEIÇAO
ADVOGADO(A): CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB SP319219)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção à decisão proferida no evento 397, verifica-se que a parte autora, Lumiko Hashimoto Sato, veio a óbito em 13/06/2026, fato comprovado pela certidão juntada no evento 403. Ademais, os documentos apresentados demonstram que os sucessores Erika Cristiane Sato e Rodrigo Massanori Sato cederam integralmente os créditos objeto da presente demanda ao patrono Alvaro Consiglio Carrasco Junior, conforme termo de cessão acostado aos autos.
Dessa forma, considerando a comprovação do falecimento da exequente e a cessão do crédito litigioso, defiro a regularização processual requerida.
Providencie a serventia a retificação do polo ativo para que passe a constar como exequente ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR, CPF nº 255.095.488-27.
Após, observando-se os depósitos judiciais noticiados nos eventos 383 e 405, bem como os formulários MLE apresentados no evento 407, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento eletrônico em favor do cessionário, observadas as cautelas de praxe.
Após o levantamento, manifestem-se as partes acerca de eventual existência de saldo remanescente ou outras providências pendentes, no prazo de 15 dias ou requerendo a extinção do cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC (satisfação da obrigação).
Intimem-se.