Publicações do processo

0001016-52.2026.5.17.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001016-52.2026.5.17.0010 REQUERENTE: ANA LUCIA DA FONSECA REQUERIDO: WA CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2622f96 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 7 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852145 - E-mail: vitv10@trt17.jus.br Processo: 0001016-52.2026.5.17.0010 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: ANA LUCIA DA FONSECA Adv: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList} Réu: WA CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA Adv: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList} DECISÃO Inicialmente, registro que se trata de execução provisória de sentença coletiva, vinculada ao processo principal nº 0000808-05.2025.5.17.0010. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, homologo os cálculos liquidatórios elaborados pela reclamante (ID dd367be), atualizados pela Contadoria (ID 0aeb6f4), para que surtam os seus devidos efeitos legais, registrando-se a impugnação expressa da executada (ID b2be103), porém sem apresentar os valores que entendesse devidos. Com a publicação desta decisão no DJEN, fica a executada intimada na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor da execução no total de R$ 22.430,29, atualizado até 30/09/2026, sob pena de penhora, nos termos do artigo 883, caput, da CLT; Em caso de descumprimento, proceda-se à penhora junto ao SISBAJUD, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, em consonância com a Súmula 31, deste Egrégio TRT. Após, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, respeitado o prazo do artigo 883-A, da CT Restando infrutífera a penhora on line, proceda-se à consulta ao RENAJUD para a penhora de veículos. Existindo veículo(s) de propriedade da(o) executada(o) apto(s) a garantir a execução, determino o registro de restrição de "transferência" no cadastro do(s) veículo(s) e a expedição de mandado de penhora e avaliação. Garantida ou não o total da dívida exequenda, determino, desde já, o sobrestamento deste cumprimento provisório de sentença até o retorno dos autos principais da Superior Instância. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DA FONSECA

  2. Intimação

    TRT17 · 10ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001016-52.2026.5.17.0010 REQUERENTE: ANA LUCIA DA FONSECA REQUERIDO: WA CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2622f96 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 7 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852145 - E-mail: vitv10@trt17.jus.br Processo: 0001016-52.2026.5.17.0010 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: ANA LUCIA DA FONSECA Adv: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList} Réu: WA CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA Adv: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList} DECISÃO Inicialmente, registro que se trata de execução provisória de sentença coletiva, vinculada ao processo principal nº 0000808-05.2025.5.17.0010. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, homologo os cálculos liquidatórios elaborados pela reclamante (ID dd367be), atualizados pela Contadoria (ID 0aeb6f4), para que surtam os seus devidos efeitos legais, registrando-se a impugnação expressa da executada (ID b2be103), porém sem apresentar os valores que entendesse devidos. Com a publicação desta decisão no DJEN, fica a executada intimada na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 48 horas, pagar o valor da execução no total de R$ 22.430,29, atualizado até 30/09/2026, sob pena de penhora, nos termos do artigo 883, caput, da CLT; Em caso de descumprimento, proceda-se à penhora junto ao SISBAJUD, até o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, em consonância com a Súmula 31, deste Egrégio TRT. Após, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, respeitado o prazo do artigo 883-A, da CT Restando infrutífera a penhora on line, proceda-se à consulta ao RENAJUD para a penhora de veículos. Existindo veículo(s) de propriedade da(o) executada(o) apto(s) a garantir a execução, determino o registro de restrição de "transferência" no cadastro do(s) veículo(s) e a expedição de mandado de penhora e avaliação. Garantida ou não o total da dívida exequenda, determino, desde já, o sobrestamento deste cumprimento provisório de sentença até o retorno dos autos principais da Superior Instância. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. MARCIA FRAINER MIURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WA CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.