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0001016-11.2025.8.17.2670

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001016-11.2025.8.17.2670 EXEQUENTE: MARIO FERREIRA NASCIMENTO JUNIOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO PAJEU, AGRESTE E RECIFE - SICOOB PERNAMBUCO, NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) rés intimada(s) do Ato Judicial de ID 250192110 em parte, conforme segue transcrito e destacado abaixo: "DESPACHO Em cumprimento ao acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, que anulou a sentença anteriormente prolatada, determino o retorno do feito à fase de saneamento, para regular prosseguimento. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de pagamento detalhado, em conformidade com o art. 104-A, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, especificando: saldo devedor individualizado de cada contrato; encargos incidentes e correção monetária; natureza das dívidas; forma de quitação de cada obrigação; comprovação do respeito ao mínimo existencial previsto nos Decretos nº 11.150/2022 e nº 11.567/2023. Advirta-se que transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto sem resolução de mérito. Após a juntada, dê-se vista às partes rés para manifestação, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Cumpra-se. GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica. Dr. LUÍS VITAL DO CARMO FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá/PE" GRAVATÁ, 10 de setembro de 2026. IARA HORRARA DO CARMO ARAUJO DA SILVA Diretoria Regional do Agreste

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