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0001016-07.2025.5.05.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001016-07.2025.5.05.0015 RECLAMANTE: FABIANE CARVALHO DOS SANTOS RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a6cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por FABIANE CARVALHO DOS SANTOS para condenar SAPORE S.A. e, de forma subsidiária, PIRELLI PNEUS LTDA., a pagarem à parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a liquidação do julgado, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Deverá a empregadora, como obrigação de fazer, comprovar os recolhimentos de FGTS pendente, acrescido da multa de 40%, tanto sobre as parcelas componentes de sua base pagas durante o pacto laboral sobre as quais não tenha havido o recolhimento, quanto sobre as parcelas deferidas nesta sentença que ensejem recolhimento, inclusive sobre verbas rescisórias, a exceção do aviso prévio; fornecer as guias para levantamento do FGTS remanescente, em até 10 (dez) dias após o trânsito do julgado, sob pena de execução pelas quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos. Concedido à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Custas processuais de R$400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes, observando eventuais requerimentos de intimação exclusiva, sendo a reclamada por edital. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PIRELLI PNEUS LTDA. - SAPORE S.A.

  2. Intimação

    TRT5 · 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001016-07.2025.5.05.0015 RECLAMANTE: FABIANE CARVALHO DOS SANTOS RECLAMADO: SAPORE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a6cce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por FABIANE CARVALHO DOS SANTOS para condenar SAPORE S.A. e, de forma subsidiária, PIRELLI PNEUS LTDA., a pagarem à parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a liquidação do julgado, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Deverá a empregadora, como obrigação de fazer, comprovar os recolhimentos de FGTS pendente, acrescido da multa de 40%, tanto sobre as parcelas componentes de sua base pagas durante o pacto laboral sobre as quais não tenha havido o recolhimento, quanto sobre as parcelas deferidas nesta sentença que ensejem recolhimento, inclusive sobre verbas rescisórias, a exceção do aviso prévio; fornecer as guias para levantamento do FGTS remanescente, em até 10 (dez) dias após o trânsito do julgado, sob pena de execução pelas quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos. Concedido à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Custas processuais de R$400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes, observando eventuais requerimentos de intimação exclusiva, sendo a reclamada por edital. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE CARVALHO DOS SANTOS

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