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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Processo 0001015-97.2025.8.26.0108 (apensado ao processo 1001188-07.2025.8.26.0108) (processo principal 1001188-07.2025.8.26.0108) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - S.S.C. - A.A.M.I.S. - Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração que, em verdade, visam rediscutir os fundamentos da decisão, expediente vedado pela via eleita, não havendo qualquer contradição. Anote-se que a parte exequente não demonstrou que a cláusula de coparticipação prevista no art. 16, VIII, da Lei nº 9.656/98 representa óbice ao acesso à saúde. Diante do exposto, nega-se provimento aos embargos declaratórios. 2) No mais, indefere-se o pedido de fls. 316/317, pois o Transtorno do Espectro Autista (TEA) possui caráter permanente, não se mostrando razoável condicionar o cumprimento da decisão liminar à apresentação de nova prescrição médica, especialmente diante da prescrição já existente nos autos. 3) Proceda-se a prenhora de R$ 636.524,75, com urgência. Intime-se. - ADV: PATRICIA COSTA DE CARVALHO COSENTINO (OAB 362550/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)