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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0001015-81.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: MARISA DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: LUIS BOENERGIO DA SILVA BRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73c1aa proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor AURELIA MATOS BRITO, no dia 31/08/2026. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista os princípios da simplicidade e do aproveitamento dos atos processuais que norteiam o Processo do Trabalho, concedo a(o) Reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil, e art. 775, da CLT, a fim de: a) providenciar a discriminação pormenorizada dos pedidos, atribuindo valor em Reais (R$) ao pedido de condenação na multa do artigo 477, § 8º, da CLT (indicado na alínea "l" do rol de pedidos da petição inicial), conforme determinação expressa do artigo 852-B, inciso I, da CLT; b) qualificar integralmente a parte autora, informando nos autos o número de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o número do seu PIS/PASEP ou NIT, nos termos do artigo 840, §1°, da CLT; c) apresentar cópia integral da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital), por se tratar de documento essencial para a análise do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego; d) apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita; e) regularizar a comprovação de residência, juntando comprovante em nome próprio ou, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração do titular que confirme a residência do autor no endereço informado Após o cumprimento das determinações acima ou findo o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento. Intime-se o Reclamante, por seu procurador. ARAGUAINA/TO, 31 de agosto de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA DA SILVA ARAUJO
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Distribuição
Processo 0001015-81.2026.5.10.0812 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO na data 28/08/2026
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