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0001015-61.2026.5.18.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001015-61.2026.5.18.0003 AUTOR: MARIA EUNICE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL Por ordem do MM. Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste, fica(m) INTIMADO o(a/s) FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido, para se manifestar acerca do RECURSO ORDINÁRIO interposto por MARIA EUNICE PEREIRA DOS SANTOS no prazo de 8 dias. Assinado por ordem. GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. GUIDO MILHOMEM DOURADO Intimado(s) / Citado(s) - FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001015-61.2026.5.18.0003 AUTOR: MARIA EUNICE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: FERREIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6246d2e proferida nos autos. DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL A parte reclamante não compareceu à audiência inicial realizada, e, devidamente intimada para comprovar o recolhimento das custas ou apresentar justificativa legal para sua ausência, informou que por motivo de força maior (instabilidade de conexão de internet e falha no acesso ao aplicativo Zoom) impediram o login da autora. Ademais, a ocorrência de dificuldades técnicas de acesso à sala virtual consta expressamente anotada na ata de audiência, em que a advogada da parte autora registrou ter tentado auxiliá-la por telefone sem sucesso devido a problemas de login. Estabelece o §2º do art. 844 da CLT que: "§ 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável". Isso posto, acolho a referida justificativa, ficando a parte autora desonerado quanto ao recolhimento das custas processuais. A Reclamante formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e acostou declaração de hipossuficiência financeira aos autos. Preenchidos os requisitos formais e legais do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante. Recurso Ordinário interposto por MARIA EUNICE PEREIRA DOS SANTOS. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. A parte demandante foi sucumbente na Sentença proferida, existindo, assim, interesse processual. O recurso ordinário obreiro foi interposto dentro do prazo legal. A Reclamante é beneficiária da justiça gratuita, portanto está dispensada do recolhimento das custas processuais. Destarte, atendidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos, RECEBO o presente recurso. Intime-se a reclamada, por edital, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EUNICE PEREIRA DOS SANTOS

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