Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0001015-47.2025.5.08.0012 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SODRE CAMPELO RECLAMADO: A R DE O BARROSO EDITAL DE CITAÇÃO O MM. Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de Belém, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele tiverem notícia, que fica a parte A R DE O BARROSO, ora em local incerto e não sabido, CITADA para pagar ou garantir o valor da execução (R$ 2.946,17) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. BELEM/PA, 10 de setembro de 2026. ALEX SALES MAIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- A R DE O BARROSO
TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0001015-47.2025.5.08.0012 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SODRE CAMPELO RECLAMADO: A R DE O BARROSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bb691 proferido nos autos. Transitada em julgado a decisão que constituiu o título executivo judicial, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o início da execução, na forma do art. 878 da CLT. Havendo manifestação, cite-se a executada A R DE O BARROSO para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas. Em caso de inércia, promova-se o bloqueio de seus ativos financeiros através do SISBAJUD. Caso a medida não logre êxito, determino: a) a pesquisa de veículos automotores registrados em nome de todos os executados através do RENAJUD, com imediata inserção de restrição de circulação sobre os bens eventualmente localizados. b) a consulta, através do INFOJUD, das últimas declarações de rendimentos e de bens apresentadas pelos executados à Receita Federal do Brasil, bem como das declarações sobre operações imobiliárias (DOI) a eles vinculadas, observado o sigilo fiscal, com a juntada em sigilo. c) a pesquisa de bens imóveis registrados em nome dos executados através do SERPJUD, em âmbito nacional. d) a inclusão dos executados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos termos do art. 139, IV, e do art. 828, do CPC, e) a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros de inadimplentes através do SERASAJUD e no BNDT, nos termos do art. 883-A, da CLT. Cumpridas as diligências e juntados os relatórios, autos conclusos para deliberação. BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. KARLA RAFAELLI RIBEIRO VALENTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE SODRE CAMPELO