Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0001015-47.2025.5.05.0039 RECORRENTE: DAVI SANTIAGO BOMFIM E OUTROS (2) RECORRIDO: DAVI SANTIAGO BOMFIM E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001015-47.2025.5.05.0039 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Compete à parte autora o ônus de desconstituir a veracidade dos controles de ponto apresentados pelo empregador, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT, do qual se desvencilhou a contento. Recurso ordinário da parte ré não provido. Recurso ordinário adesivo da parte autora não provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI SANTIAGO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA RORSum 0001015-47.2025.5.05.0039 RECORRENTE: DAVI SANTIAGO BOMFIM E OUTROS (2) RECORRIDO: DAVI SANTIAGO BOMFIM E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001015-47.2025.5.05.0039 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Compete à parte autora o ônus de desconstituir a veracidade dos controles de ponto apresentados pelo empregador, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT, do qual se desvencilhou a contento. Recurso ordinário da parte ré não provido. Recurso ordinário adesivo da parte autora não provido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- YDUQS EDUCACIONAL LTDA.