Publicações do processo

0001015-18.2024.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001015-18.2024.5.22.0101 AUTOR: VERIANE OLIVEIRA DOS REIS RÉU: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0359176 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0001015-18.2024.5.22.0101, movida por VERIANE OLIVEIRA DOS REIS em face de MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS LTDA, ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, READAPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO REABILITAR e ESTADO DO PIAUÍ, decide esta Vara do Trabalho rejeitar as preliminares arguidas, não pronunciar a prescrição, julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face do ESTADO DO PIAUÍ e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação: a) OBRIGAÇÕES DE PAGAR R$ 35.633,16, conforme cálculo anexo: a.1. Adicional de insalubridade em grau máximo, de 40% sobre o salário mínimo, por todo o período contratual de 01/03/2021 a 07/06/2024, até o limite de R$ 20.171,20; a.2. Reflexos do adicional deferido em aviso-prévio, até o limite de R$ 734,24; em décimo terceiro salário, até o limite de R$ 1.680,93; em férias, até o limite de R$ 1.680,93; em um terço de férias, até o limite de R$ 560,31; em FGTS, até o limite de R$ 1.613,69; e em multa de 40% do FGTS, até o limite de R$ 645,47; a.3. Honorários advocatícios de sucumbência, em favor dos patronos da parte Reclamante, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando os limites da petição inicial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Rejeitados os demais pedidos, notadamente a multa do art. 467 da CLT e a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO PIAUÍ. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 712,66, calculadas sobre o valor arbitrado de R$35.633,16, nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata, assinada eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERIANE OLIVEIRA DOS REIS

  2. Intimação

    TRT22 · Vara do Trabalho de Parnaíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001015-18.2024.5.22.0101 AUTOR: VERIANE OLIVEIRA DOS REIS RÉU: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0359176 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0001015-18.2024.5.22.0101, movida por VERIANE OLIVEIRA DOS REIS em face de MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS LTDA, ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, READAPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO REABILITAR e ESTADO DO PIAUÍ, decide esta Vara do Trabalho rejeitar as preliminares arguidas, não pronunciar a prescrição, julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face do ESTADO DO PIAUÍ e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação: a) OBRIGAÇÕES DE PAGAR R$ 35.633,16, conforme cálculo anexo: a.1. Adicional de insalubridade em grau máximo, de 40% sobre o salário mínimo, por todo o período contratual de 01/03/2021 a 07/06/2024, até o limite de R$ 20.171,20; a.2. Reflexos do adicional deferido em aviso-prévio, até o limite de R$ 734,24; em décimo terceiro salário, até o limite de R$ 1.680,93; em férias, até o limite de R$ 1.680,93; em um terço de férias, até o limite de R$ 560,31; em FGTS, até o limite de R$ 1.613,69; e em multa de 40% do FGTS, até o limite de R$ 645,47; a.3. Honorários advocatícios de sucumbência, em favor dos patronos da parte Reclamante, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando os limites da petição inicial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Rejeitados os demais pedidos, notadamente a multa do art. 467 da CLT e a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO PIAUÍ. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Custas pela parte Reclamada, no importe de R$ 712,66, calculadas sobre o valor arbitrado de R$35.633,16, nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata, assinada eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE HABILITACAO, REABILITACAO, READAPTACAO - ASSOCIACAO REABILITAR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.