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0001015-14.2023.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itupeva - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001015-14.2023.8.26.0514 (processo principal 1000667-76.2023.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Depósito - Marcos Pereira Nunes- Me - Vistos. Inicialmente, verifica-se que a parte exequente formulou pedido de realização de pesquisas por meio dos sistemas RENAJUD, ARISP e INFOJUD, bem como requereu a expedição de certidão para fins de protesto (fl. 84). Quanto ao pedido de expedição de certidão para fins de protesto, defiro-o, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o débito devidamente atualizado. Apresentado o cálculo, expeça-se a certidão para fins de protesto, observado o valor atualizado apresentado pela parte exequente. Em relação à pesquisa via ARISP, por ora, indefiro o pedido. Com efeito, nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, a penhora observará, preferencialmente, a ordem estabelecida em seus incisos, figurando o dinheiro em primeiro lugar e, dentre outros bens, os veículos automotores no inciso IV e os bens imóveis no inciso V. Assim, considerando a ordem legal e a preferência estabelecida pelo dispositivo, mostra-se prematura a pesquisa de bens imóveis, devendo ser priorizada a localização de veículos passíveis de constrição, sem prejuízo da pesquisa via INFOJUD, diante da pertinência da medida para a obtenção de informações que possam auxiliar na localização de patrimônio do executado. Dessa forma, defiro a realização de pesquisa via RENAJUD e INFOJUD. Providencie-se, outrossim, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado, via INFOJUD. Ressalta-se que as cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas observando-se a categorização dos documentos para constar como documento sigiloso, para acesso restrito, nos termos do Comunicado CG nº 240/2023. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe convier em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: LAYS DE L R MENDES DA SILVEIRA (OAB 136447/MG), LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB 407754/SP)

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