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2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0001014-67.2024.8.17.3190 AUTOR(A): GALERIA COMAGRI GESTAO IMOBILIARIA LTDA, JOSE GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA, JOSENILTON ORLANDO DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES MONTEIRO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: NIEDSON MARCELINO SANTANA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) autoras intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 246956939, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por GALERIA COMAGRI GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA, JOSÉ GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA, JOSENILTON ORLANDO DE OLIVEIRA e MARIA DE LOURDES MONTEIRO SILVA DE OLIVEIRA em face de NIEDSON MARCELINO SANTANA. As partes informaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram sua homologação, com a consequente extinção do processo. Verifico que a transação foi firmada por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer vício que impeça sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Os honorários advocatícios observarão o que foi convencionado pelas partes no acordo. Eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ribeirão/PE, data do sistema. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza de Direito RIBEIRÃO, 15 de setembro de 2026. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata
2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0001014-67.2024.8.17.3190 AUTOR(A): GALERIA COMAGRI GESTAO IMOBILIARIA LTDA, JOSE GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA, JOSENILTON ORLANDO DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES MONTEIRO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: NIEDSON MARCELINO SANTANA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) autoras intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 246956939, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por GALERIA COMAGRI GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA, JOSÉ GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA, JOSENILTON ORLANDO DE OLIVEIRA e MARIA DE LOURDES MONTEIRO SILVA DE OLIVEIRA em face de NIEDSON MARCELINO SANTANA. As partes informaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram sua homologação, com a consequente extinção do processo. Verifico que a transação foi firmada por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta qualquer vício que impeça sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Os honorários advocatícios observarão o que foi convencionado pelas partes no acordo. Eventuais custas processuais remanescentes serão suportadas pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ribeirão/PE, data do sistema. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza de Direito RIBEIRÃO, 15 de setembro de 2026. MARIA JOSE DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata