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0001014-64.2012.5.05.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: SEBASTIAO MARTINS LOPES AP 0001014-64.2012.5.05.0121 AGRAVANTE: ELIAS DA CRUZ AGRAVADO: MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001014-64.2012.5.05.0121 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 26 DO TST. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra decisão que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado em face de empresa em recuperação judicial. O recorrente busca o redirecionamento da execução trabalhista contra os sócios da executada, baseando-se na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sob o argumento de inadimplemento da obrigação e insuficiência patrimonial da sociedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a execução contra empresa em recuperação judicial permite o redirecionamento aos sócios mediante a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica ou se é exigível a demonstração dos requisitos da teoria maior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 26 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. 4. O art. 6º-C da Lei nº 11.101/2005 veda a atribuição de responsabilidade a terceiros pelo mero inadimplemento de obrigações do devedor em recuperação judicial. 5. A insuficiência patrimonial da executada ou a simples frustração da execução não constituem, isoladamente, fundamentos suficientes para afastar a autonomia patrimonial da sociedade empresária em recuperação judicial. 6. A ausência de elementos concretos que evidenciem desvio de finalidade ou confusão patrimonial impede o acolhimento do incidente, dada a necessidade de observância aos parâmetros fixados pela jurisprudência vinculante. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Recurso não provido Teses de julgamento: 1. A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra empresa em recuperação judicial exige a prova de abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, CC). 2. O mero inadimplemento de verbas trabalhistas ou a insolvência da empresa em recuperação judicial são insuficientes para o redirecionamento da execução aos sócios. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 769; Código Civil, art. 50; Lei nº 11.101/2005, art. 6º-C; CPC, art. 133, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 26 (Recursos Repetitivos). SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · Primeira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: SEBASTIAO MARTINS LOPES AP 0001014-64.2012.5.05.0121 AGRAVANTE: ELIAS DA CRUZ AGRAVADO: MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001014-64.2012.5.05.0121 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA 26 DO TST. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra decisão que julgou improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado em face de empresa em recuperação judicial. O recorrente busca o redirecionamento da execução trabalhista contra os sócios da executada, baseando-se na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sob o argumento de inadimplemento da obrigação e insuficiência patrimonial da sociedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a execução contra empresa em recuperação judicial permite o redirecionamento aos sócios mediante a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica ou se é exigível a demonstração dos requisitos da teoria maior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 26 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. 4. O art. 6º-C da Lei nº 11.101/2005 veda a atribuição de responsabilidade a terceiros pelo mero inadimplemento de obrigações do devedor em recuperação judicial. 5. A insuficiência patrimonial da executada ou a simples frustração da execução não constituem, isoladamente, fundamentos suficientes para afastar a autonomia patrimonial da sociedade empresária em recuperação judicial. 6. A ausência de elementos concretos que evidenciem desvio de finalidade ou confusão patrimonial impede o acolhimento do incidente, dada a necessidade de observância aos parâmetros fixados pela jurisprudência vinculante. IV. DISPOSITIVO E TESES 7. Recurso não provido Teses de julgamento: 1. A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra empresa em recuperação judicial exige a prova de abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50, CC). 2. O mero inadimplemento de verbas trabalhistas ou a insolvência da empresa em recuperação judicial são insuficientes para o redirecionamento da execução aos sócios. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 769; Código Civil, art. 50; Lei nº 11.101/2005, art. 6º-C; CPC, art. 133, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 26 (Recursos Repetitivos). SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS DA CRUZ

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