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TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001014-16.2026.5.20.0005 RECLAMANTE: GUSTAVO MESSIAS DE SOUZA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9e820 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1. Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 05/10/2026, às 10h20, na modalidade presencial, a ser realizada na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju. 2. Notifiquem-se as partes, sob as penas do art. 844 da CLT, sendo o reclamante por intermédio de seus patronos e a reclamada através do DJe e também do e-Carta, para comparecerem à audiência designada. 3. As testemunhas deverão comparecer independente de notificação, sob pena de preclusão. 4. A parte ré deverá apresentar a defesa e eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 hora antes da audiência, na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato da inicial. Caso haja arguição de incompetência territorial, a peça deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 dias úteis após essa notificação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001014-16.2026.5.20.0005 RECLAMANTE: GUSTAVO MESSIAS DE SOUZA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9e820 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1. Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 05/10/2026, às 10h20, na modalidade presencial, a ser realizada na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju. 2. Notifiquem-se as partes, sob as penas do art. 844 da CLT, sendo o reclamante por intermédio de seus patronos e a reclamada através do DJe e também do e-Carta, para comparecerem à audiência designada. 3. As testemunhas deverão comparecer independente de notificação, sob pena de preclusão. 4. A parte ré deverá apresentar a defesa e eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 hora antes da audiência, na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato da inicial. Caso haja arguição de incompetência territorial, a peça deverá ser juntada aos autos no prazo de 5 dias úteis após essa notificação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MESSIAS DE SOUZA
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