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Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior
PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR
Autos nº. 0001013-95.2018.8.12.0033
Processo nº: 0001013-95.2018.8.12.0033
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Executado(s): Lucas de Oliveira Vieira
Vistos,
Trata-se de execução penal de Lucas de Oliveira Vieira, qualificado nos
autos, na qual sobreveio informação de que o sentenciado faz jus à remição de pena pelo
estudo (seq. 195.1), manifestando-se o representante do Ministério Público Estadual pela
concessão do benefício (seq. 198.1).
Decido.
Em análise ao Certificado do seq. 195.1, tem-se por comprovado que o
sentenciado obteve o total de 400 horas/aula durante o período de 03/02/2026 a 16/07/2026,
em que participou do Curso EJA - Ensino Fundamental.
Dessa forma, com fundamento no artigo 126, §1º, inciso I da LEP, atento
ao patamar de 12 horas/aula por dia remido, DEFIRO a remição de 33 (trinta e três) dias
da pena do sentenciado.
Outrossim, em relação ao certificado do ENEM 2025 (seq. 179.1),
observa-se que o referido certificado foi objeto da decisão de seq. 165.1, que ensejou a
remição de pena, sendo assim, deixo de analisá-lo novamente para fins de remição.
Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o
cálculo, vista ao e Defesa e, não havendo impugnação, fica desde já homologado. Parquet
Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir.
Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da
pena.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 08 de setembro de 2026.
(assinado por certificação digital)
Luiz Felipe Medeiros Vieira
Juiz de Direito