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0001013-81.2024.5.10.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001013-81.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: EMMANUELLE APARECIDA DOS SANTOS LEANDRO RECLAMADO: NASCIMENTO E CHOAS ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA, RAIO DO SOL ARTIGOS RELIGIOSOS EIRELI, LOBO E SOUZA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA, RAIO DE SOL CHOAS LTDA, VELAS RAIO DE SOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff20fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Em face do depósito judicial efetuado pelas executadas à fl. 491 (id. 4eed820), referente a 1ª parcela do valor pendente da execução nos termos do art. 916/ CPC, conforme elencado no comando decisório às fls. 479/481 - id. 29962af, determino que a Agência 3920 da CEF transfira TODO O SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta(s) judicial(is) de nº 3920.042.22986655-2 (fl. 491 - id. 4eed820), para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 1507-5, Conta Corrente 107950-6, de titularidade do(a) procurador(a) da parte exequente, Dr(a). MARCONDES ALVES DIAS, CPF: 552.384.401-20 (conforme poderes conferidos à fl. 12 - ID e0cc155 e dados bancários informados às fls. 472/473 - ID cea1b47), a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora EMMANUELLE APARECIDA DOS SANTOS LEANDRO, CPF: 043.513.151-64, em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 444/445 - ID ed4ab69, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final. Providencie a Secretaria da Vara a movimentação bancária supra por intermédio da(s) ferramenta(s) vinculadas ao Sistema PJe pertinente(s) ao caso (SIF e/ou SISCONDJ). Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrem-se no sistema PJe os valores efetivamente pagos. Outrossim, intimem-se as partes, sendo os executados para se atentarem a efetuar os próximos depósitos das parcelas atinentes ao montante ainda pendente, nos termos da decisão às fls. 479/481 - id. 29962af, diretamente na conta bancária do patrono da parte exequente acima discriminada, a saber: Banco do Brasil, Agência 1507-5, Conta Corrente 107950-6, de titularidade do(a) procurador(a) da parte exequente, Dr(a). MARCONDES ALVES DIAS, CPF: 552.384.401-20; trazendo aos autos o comprovante bancário tão logo seja realizado. No mais, aguarde-se o adimplemento integral do parcelamento deferido no comando judicial supracitado e, ao final (após 20/10/2026), retornem-me os autos conclusos para os atos pertinentes à extinção desta execução. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIO DO SOL ARTIGOS RELIGIOSOS EIRELI - LOBO E SOUZA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - RAIO DE SOL CHOAS LTDA - VELAS RAIO DE SOL LTDA - NASCIMENTO E CHOAS ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001013-81.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: EMMANUELLE APARECIDA DOS SANTOS LEANDRO RECLAMADO: NASCIMENTO E CHOAS ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA, RAIO DO SOL ARTIGOS RELIGIOSOS EIRELI, LOBO E SOUZA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA, RAIO DE SOL CHOAS LTDA, VELAS RAIO DE SOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff20fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos, etc. Em face do depósito judicial efetuado pelas executadas à fl. 491 (id. 4eed820), referente a 1ª parcela do valor pendente da execução nos termos do art. 916/ CPC, conforme elencado no comando decisório às fls. 479/481 - id. 29962af, determino que a Agência 3920 da CEF transfira TODO O SALDO EXISTENTE (inclusive juros, atualizações e correções) na conta(s) judicial(is) de nº 3920.042.22986655-2 (fl. 491 - id. 4eed820), para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 1507-5, Conta Corrente 107950-6, de titularidade do(a) procurador(a) da parte exequente, Dr(a). MARCONDES ALVES DIAS, CPF: 552.384.401-20 (conforme poderes conferidos à fl. 12 - ID e0cc155 e dados bancários informados às fls. 472/473 - ID cea1b47), a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora EMMANUELLE APARECIDA DOS SANTOS LEANDRO, CPF: 043.513.151-64, em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 444/445 - ID ed4ab69, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final. Providencie a Secretaria da Vara a movimentação bancária supra por intermédio da(s) ferramenta(s) vinculadas ao Sistema PJe pertinente(s) ao caso (SIF e/ou SISCONDJ). Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. Comprovada nos autos a operação bancária supra, registrem-se no sistema PJe os valores efetivamente pagos. Outrossim, intimem-se as partes, sendo os executados para se atentarem a efetuar os próximos depósitos das parcelas atinentes ao montante ainda pendente, nos termos da decisão às fls. 479/481 - id. 29962af, diretamente na conta bancária do patrono da parte exequente acima discriminada, a saber: Banco do Brasil, Agência 1507-5, Conta Corrente 107950-6, de titularidade do(a) procurador(a) da parte exequente, Dr(a). MARCONDES ALVES DIAS, CPF: 552.384.401-20; trazendo aos autos o comprovante bancário tão logo seja realizado. No mais, aguarde-se o adimplemento integral do parcelamento deferido no comando judicial supracitado e, ao final (após 20/10/2026), retornem-me os autos conclusos para os atos pertinentes à extinção desta execução. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMMANUELLE APARECIDA DOS SANTOS LEANDRO

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