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TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0001012-85.2014.5.03.0184 AUTOR: GUSTAVO AGUIAR DA SILVA RÉU: INOVA COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9788db9 proferido nos autos. Vistos. A 1ª, 2ª, 3ª e 5ª executadas apresentam petição, no Id a1d6818, no sentido de que não irão se manifestar quanto aos bloqueios efetuados nos autos, por não ter havido qualquer constrição de valores, bem como por se encontrarem a certidão, ordem e resultado do Sisbajud em sigilo. Conforme análise dos autos, não há sigilo inserido nos documentos de Ids 930de45 e anexos, 625098d, 09db1dc, 6388cde e cec00cf, inclusive, desde a última intimação para manifestação das reclamadas, em 21/08/2026. Ressalta-se, ademais, que ainda que o sigilo estivesse inserido (o que não é o caso), somente pelos comprovantes de depósitos anexados aos autos e indicados de forma específica nos despachos de Ids c786a0f e 4cfc979 é possível identificar cada um dos reclamados em relação aos quais foram efetivados os bloqueios. Soma-se a isso o fato de que a decisão que determinou a realização do SISBAJUD, de Id bd28d02, bem como a ordem de bloqueio de Id 930de45 já se encontravam sem sigilo quando da última intimação das reclamadas para se manifestar na forma do art. 884, da CLT (Id 0b709c8), tanto é que as rés não anexaram à manifestação de Id a1d6818 qualquer comprovante de que os documentos ainda estavam em sigilo. Portanto, não há demonstração de prejuízo ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por partes dos executados. Feitas essas considerações, considerando que a execução se processa de forma definitiva e já tendo decorrido o prazo legal para oposição de embargos à execução pelos reclamados (Ids aab0d9b, 0b709c8, 0830466 e 265b57c), determino a expedição de alvarás CEF/SIF para liberação de todos os valores existentes nas contas CEF 0620.042.03282514-1, 0620.042.03282515-0, 0620.042.03282668-7, 0620.042.03282669-5, 0620.042.03285097-9 e 0620.042.03285098-7 ao reclamante, os quais, nesta data, correspondem à importância atualizada de R$ 6.828,35, inferior ao crédito líquido do autor apurado no Id a241122. A importância deverá ser transferida para a seguinte conta bancária informada no Id 0624322, de titularidade: ARAÚJO SOARES E CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N°: 06.979.646/0001-49, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0620, OP.: 003, CONTA: 00000438-9. Nos termos da sentença (ID 644a7f9), determino o imediato desbloqueio de valores efetuados na conta bancária da executada Sílvia Patrícia Souza de Oliveira, junto ao Banco Inter, bem assim a expedição de alvará para que lhe seja liberado o numerário transferido para a conta judicial nº 0620042032825133. O valor deverá ser liberado mediante transferência para a conta bancária informada no Id 63b46de, com o dados: titularidade: Sílvia Patrícia Souza de Oliveira, CPF: 063.471.606-92, Banco Inter, agência: 0001-9, Conta: 1432395-8. Expeçam-se alvarás CEF/SIF. Desde já, intimem-se os reclamados para efetuarem o pagamento do restante devido, atendo-se ao cálculo homologado (Id a241122), deduzindo-se o valor ora liberado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO AGUIAR DA SILVA
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0001012-85.2014.5.03.0184 AUTOR: GUSTAVO AGUIAR DA SILVA RÉU: INOVA COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9788db9 proferido nos autos. Vistos. A 1ª, 2ª, 3ª e 5ª executadas apresentam petição, no Id a1d6818, no sentido de que não irão se manifestar quanto aos bloqueios efetuados nos autos, por não ter havido qualquer constrição de valores, bem como por se encontrarem a certidão, ordem e resultado do Sisbajud em sigilo. Conforme análise dos autos, não há sigilo inserido nos documentos de Ids 930de45 e anexos, 625098d, 09db1dc, 6388cde e cec00cf, inclusive, desde a última intimação para manifestação das reclamadas, em 21/08/2026. Ressalta-se, ademais, que ainda que o sigilo estivesse inserido (o que não é o caso), somente pelos comprovantes de depósitos anexados aos autos e indicados de forma específica nos despachos de Ids c786a0f e 4cfc979 é possível identificar cada um dos reclamados em relação aos quais foram efetivados os bloqueios. Soma-se a isso o fato de que a decisão que determinou a realização do SISBAJUD, de Id bd28d02, bem como a ordem de bloqueio de Id 930de45 já se encontravam sem sigilo quando da última intimação das reclamadas para se manifestar na forma do art. 884, da CLT (Id 0b709c8), tanto é que as rés não anexaram à manifestação de Id a1d6818 qualquer comprovante de que os documentos ainda estavam em sigilo. Portanto, não há demonstração de prejuízo ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por partes dos executados. Feitas essas considerações, considerando que a execução se processa de forma definitiva e já tendo decorrido o prazo legal para oposição de embargos à execução pelos reclamados (Ids aab0d9b, 0b709c8, 0830466 e 265b57c), determino a expedição de alvarás CEF/SIF para liberação de todos os valores existentes nas contas CEF 0620.042.03282514-1, 0620.042.03282515-0, 0620.042.03282668-7, 0620.042.03282669-5, 0620.042.03285097-9 e 0620.042.03285098-7 ao reclamante, os quais, nesta data, correspondem à importância atualizada de R$ 6.828,35, inferior ao crédito líquido do autor apurado no Id a241122. A importância deverá ser transferida para a seguinte conta bancária informada no Id 0624322, de titularidade: ARAÚJO SOARES E CRUZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ N°: 06.979.646/0001-49, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0620, OP.: 003, CONTA: 00000438-9. Nos termos da sentença (ID 644a7f9), determino o imediato desbloqueio de valores efetuados na conta bancária da executada Sílvia Patrícia Souza de Oliveira, junto ao Banco Inter, bem assim a expedição de alvará para que lhe seja liberado o numerário transferido para a conta judicial nº 0620042032825133. O valor deverá ser liberado mediante transferência para a conta bancária informada no Id 63b46de, com o dados: titularidade: Sílvia Patrícia Souza de Oliveira, CPF: 063.471.606-92, Banco Inter, agência: 0001-9, Conta: 1432395-8. Expeçam-se alvarás CEF/SIF. Desde já, intimem-se os reclamados para efetuarem o pagamento do restante devido, atendo-se ao cálculo homologado (Id a241122), deduzindo-se o valor ora liberado, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLS COMERCIAL EIRELI - INOVA COMERCIAL LTDA - EPP - WN COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - Jr. Tecnologia Ltda - SILVIA PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA - EDER VITORINO DE SOUZA
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