Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Fazenda Pública · Decisão
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo MUNICÍPIO DE PARINTINS para reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 9.413,21 (nove mil, quatrocentos e treze reais e vinte e um centavos) e, por via de consequência, HOMOLOGO a conta apresentada pelo devedor no mov. 68.3, fixando o valor devido na execução em R$ 9.700,97 (nove mil, setecentos reais e noventa e sete centavos), atualizado até outubro de 2025, dos quais R$ 9.327,86 (nove mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) correspondem ao crédito do exequente e R$ 373,11 (trezentos e setenta e três reais e onze centavos) aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento. Condeno o impugnado/exequente ao pagamento dos honorários advocatícios desta fase processual, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução reconhecido, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido ao autor (art. 98, § 3º, do CPC). Preclusa esta decisão, encaminhe-se à Contadoria Judicial, via Projudi, para elaborar conta de atualização do valor devido, bem como informar sobre a eventual incidência de tributo(s) sobre o(s) crédito(s) apurado(s) e, caso positivo, identificar o(s) valor(es) a ser(em) deduzido(s), em especial referentes à Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, no prazo de trinta dias. Determino que para a atualização dos valores serão aplicados o art. 97, parágrafo 16 e 16-A, ADCT: § 16. A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização de valores de requisitórios expedidos contra os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, desde a expedição, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009, e com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025); § 16-A. Caso o índice de atualização e juros calculado nos termos do § 16 deste artigo represente valor superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), esta deve ser aplicada em substituição àquele. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 136, de 2025) Com a conta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de cinco dias. A apresentação da conta pela Contadoria Judicial não reabre o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença. Eventual insurgência deverá permanecer limitada a equívocos na confecção da conta pela própria Contadoria. Em seguida, se não houver impugnação ou indicação de equívocos, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para expedição do Precatório Requisitório correspondente ou expeça Requisição de Pequeno Valor (CPC, art. 535, § 3º, I e II). Caso o executado não efetue o pagamento da RPV no prazo de 60 (sessenta) dias, certifique-se. Após, determino, desde logo, o sequestro de numerário suficiente para pagamento do débito, atualizado monetariamente, por meio do Sisbajud, para assegurar o adimplemento da obrigação (art. 519 e art. 297 do CPC c/c art. 49, §2º, da Res. n. 303/2019-CNJ), dispensada a prévia audiência da Fazenda Pública. Efetuado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado, via Projudi, para, querendo, manifestar-se sobre eventual indisponibilidade ou indisponibilidade excessiva, no prazo de dez dias (CPC, art. 854, §3º). Apresentada impugnação, intime-se o exequente, na pessoa do advogado constituído, para se manifestar, em cinco dias. Após, voltem. Não apresentada impugnação à indisponibilidade, expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado em favor do credor ou de seu patrono, caso este possua poderes específicos para receber e dar quitação na procuração dos autos. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.