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0001012-72.2024.5.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0001012-72.2024.5.21.0010 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI EXECUTADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af8c22 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da Certidão Id 3028839, expeçam-se alvarás em favor dos herdeiros do de cujus (Francisca Firmino da Silva, Maria de Fátima Firmino da Silva e João Firmino da Silva), conforme os dados bancários constantes no Processo, RT 0001036-98.2024.5.21.0043. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar o BANCO DO BRASIL a levantar, com as correções legais, a quantia de R$ 32.357,46, existente na conta judicial nº 4000102438610, e, em seguida, liberar todo o montante levantado na forma a seguir: Liberar R$ 10.785,82, com as correções legais, mediante depósito perante a Caixa Econômica Federal: Agência 0034, conta poupança 806108715-2, de titularidade de FRANCISCA FIRMINO DA SILVA - CPF 261.337.844-15 ;Liberar R$ 10.785,82 com as correções legais, mediante depósito perante a Caixa Econômica Federal, Agência 0034, conta poupança 800089973-4, de titularidade de MARIA DE FÁTIMA FIRMINO DA SILVA - CPF 284.926.504-78;Liberar R$ 10.785,82, com as correções legais, mediante depósito perante o Banco do Brasil, agência 3853, conta corrente 88326132-4 de titularidade de JOÃO FIRMINO DA SILVA - CPF 301.2026.834-15. Expeça-se a ordem de pagamento perante o Sistema, SISCONDJ (BB). Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito deverão ser creditados em suas respectivas contas bancárias no prazo de até 10 dias úteis. Todos os pagamentos acima já se encontram devidamente registrados perante o PJe para fins estatísticos. Publique-se. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI

  2. Intimação

    TRT21 · 6ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0001012-72.2024.5.21.0010 EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI EXECUTADO: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af8c22 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da Certidão Id 3028839, expeçam-se alvarás em favor dos herdeiros do de cujus (Francisca Firmino da Silva, Maria de Fátima Firmino da Silva e João Firmino da Silva), conforme os dados bancários constantes no Processo, RT 0001036-98.2024.5.21.0043. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ A ESTE DESPACHO para autorizar o BANCO DO BRASIL a levantar, com as correções legais, a quantia de R$ 32.357,46, existente na conta judicial nº 4000102438610, e, em seguida, liberar todo o montante levantado na forma a seguir: Liberar R$ 10.785,82, com as correções legais, mediante depósito perante a Caixa Econômica Federal: Agência 0034, conta poupança 806108715-2, de titularidade de FRANCISCA FIRMINO DA SILVA - CPF 261.337.844-15 ;Liberar R$ 10.785,82 com as correções legais, mediante depósito perante a Caixa Econômica Federal, Agência 0034, conta poupança 800089973-4, de titularidade de MARIA DE FÁTIMA FIRMINO DA SILVA - CPF 284.926.504-78;Liberar R$ 10.785,82, com as correções legais, mediante depósito perante o Banco do Brasil, agência 3853, conta corrente 88326132-4 de titularidade de JOÃO FIRMINO DA SILVA - CPF 301.2026.834-15. Expeça-se a ordem de pagamento perante o Sistema, SISCONDJ (BB). Ficam os beneficiários dos pagamentos cientes de que os valores de direito deverão ser creditados em suas respectivas contas bancárias no prazo de até 10 dias úteis. Todos os pagamentos acima já se encontram devidamente registrados perante o PJe para fins estatísticos. Publique-se. NATAL/RN, 10 de setembro de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE SA

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