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TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001012-63.2024.5.10.0015 EXEQUENTE: MARCIO PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc9ee8 proferido nos autos. Exequente: MARCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 003.254.961-02, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE e conferido por bonfin, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Vistos. Trata-se de PARCELAMENTO DO DÉBITO TOTAL, conforme despacho de id. 8eeb111. O Crédito líquido é de R$ 105.960,33. O exequente concordou com o parcelamento. A executada comprovou o pagamento dos 30% e da parcela 1/6. Os referidos valores já foram liberados ao exequente. A executada comprovou o pagamento da parcela 2/6, 3/6 e 4/6. Libero os referidos valores ao exequente. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000 ), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Depósito(s) de id. 0374832, Conta judicial nº 4400111625666 e 4700107320078 - VALOR: R$ 48.440,61, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. b7845ad - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA, OAB: 36563, conforme procuração de id. 18d6ca7 dos autos, todo o saldo da conta supra, (valor do líquido do exequente e sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: PEREIRA E GOUVEIA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 38.299.610/0001-00 Banco Inter - 077 Agência: 0001 Conta Corrente: 7843295-2 -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, conclusos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO PEREIRA DO NASCIMENTO
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001012-63.2024.5.10.0015 EXEQUENTE: MARCIO PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc9ee8 proferido nos autos. Exequente: MARCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 003.254.961-02, CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT) Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e Movimentações". Certifico que se manifestou o exequente apresentando, via patrono, os dados para transferências de valores. Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE e conferido por bonfin, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO (com determinação para expedição de alvará eletrônico) Vistos. Trata-se de PARCELAMENTO DO DÉBITO TOTAL, conforme despacho de id. 8eeb111. O Crédito líquido é de R$ 105.960,33. O exequente concordou com o parcelamento. A executada comprovou o pagamento dos 30% e da parcela 1/6. Os referidos valores já foram liberados ao exequente. A executada comprovou o pagamento da parcela 2/6, 3/6 e 4/6. Libero os referidos valores ao exequente. Em estrita observância à determinação da Corregedoria Regional (Processo SEI 0002890-90.2025.5.10.8000 ), que estabeleceu a obrigatoriedade do uso dos sistemas SIF e SISCONDJ a partir de 03/11/2025, expeça a Secretaria o alvará eletrônico. Depósito(s) de id. 0374832, Conta judicial nº 4400111625666 e 4700107320078 - VALOR: R$ 48.440,61, adicionados juros e correção monetária. Cálculo de id. b7845ad - Liberar ao exequente na pessoa de seu advogado JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA, OAB: 36563, conforme procuração de id. 18d6ca7 dos autos, todo o saldo da conta supra, (valor do líquido do exequente e sucumbência), mediante transferência para a conta indicada pelo autor em petição: PEREIRA E GOUVEIA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 38.299.610/0001-00 Banco Inter - 077 Agência: 0001 Conta Corrente: 7843295-2 -A conta judicial deve ser zerada, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta judicial, sob pena de caracterizar descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar discordância com os comandos exarados neste despacho, sendo o silêncio entendido como aceitação dos termos deste. Decorrido o prazo, expeça-se o referido alvará. Após, conclusos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
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