Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001012-62.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: IVONALDO GALDINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: JATOBETON ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c110497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro a extinção do feito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC. Dos honorários periciais e sucumbenciais. Quanto aos honorários periciais, devidos ao(à) perito(a) forense, arbitrados em Sentença os seus honorários, diligencie a Secretaria a correspondente requisição por meio do sistema SIGEO, com as cautelas de praxe, observando-se as normas do TRT/SCR e da Corregedoria deste TRT21. Feito isto, registrem-se no sistema PJE os valores pagos. Suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos ao(s) advogado(s) da parte ré, cujo prazo é de 2 anos, a contar do trânsito em julgado; em atenção ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no art 5º, LVXXIII, da CRFB/1988, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, eis que poderá(ão) o(s) advogado(s) da reclamada, no referido biênio, comunicar ao Juízo, comprovando que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para as devidas providências. Publique-se para ciência. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVONALDO GALDINO DO NASCIMENTO
TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001012-62.2025.5.21.0002 RECLAMANTE: IVONALDO GALDINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: JATOBETON ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c110497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro a extinção do feito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC. Dos honorários periciais e sucumbenciais. Quanto aos honorários periciais, devidos ao(à) perito(a) forense, arbitrados em Sentença os seus honorários, diligencie a Secretaria a correspondente requisição por meio do sistema SIGEO, com as cautelas de praxe, observando-se as normas do TRT/SCR e da Corregedoria deste TRT21. Feito isto, registrem-se no sistema PJE os valores pagos. Suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos ao(s) advogado(s) da parte ré, cujo prazo é de 2 anos, a contar do trânsito em julgado; em atenção ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no art 5º, LVXXIII, da CRFB/1988, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, eis que poderá(ão) o(s) advogado(s) da reclamada, no referido biênio, comunicar ao Juízo, comprovando que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para as devidas providências. Publique-se para ciência. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JATOBETON ENGENHARIA LTDA