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TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001012-60.2026.5.13.0031 AUTOR: JUSSARA ALVES PEREIRA DA SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5fd3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto extingo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 11, § 2º, da CLT c/c 487, II, do CPC, a reclamação trabalhista movida por JUSSARA ALVES PEREIRA DA SILVA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Custas, pela reclamante, de R$ 2.530,00, dispensadas na forma da lei. Honorários advocatícios pela reclamante, nos termos da Fundamentação supra. Notifiquem-se HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSSARA ALVES PEREIRA DA SILVA
TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001012-60.2026.5.13.0031 AUTOR: JUSSARA ALVES PEREIRA DA SILVA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5fd3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto extingo com resolução do mérito, nos termos dos artigos 11, § 2º, da CLT c/c 487, II, do CPC, a reclamação trabalhista movida por JUSSARA ALVES PEREIRA DA SILVA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Custas, pela reclamante, de R$ 2.530,00, dispensadas na forma da lei. Honorários advocatícios pela reclamante, nos termos da Fundamentação supra. Notifiquem-se HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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