Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ RORSum 0001012-46.2025.5.14.0426 RECORRENTE: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA RECORRIDO: WESLEY JAMILSON GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac50b0b proferida nos autos. RORSum 0001012-46.2025.5.14.0426 - 2ª TURMA Recorrente: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA Advogado(s): SERGIO GONINI BENICIO (OAB/SP 195.470) Recorrido: WESLEY JAMILSON GOMES DA SILVA Advogado(s): THIAGO VINÍCIUS GWOZDZ POERSCH (OAB/AC 3.172) RECURSO DE: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id de0b78e; recurso apresentado em 03/09/2026 - Id dd6cf50). Representação processual regular (Id e577b08). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 1729527, c32861f, bde2ae2 e 286bfb9, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 2c65807. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ RORSum 0001012-46.2025.5.14.0426 RECORRENTE: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA RECORRIDO: WESLEY JAMILSON GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac50b0b proferida nos autos. RORSum 0001012-46.2025.5.14.0426 - 2ª TURMA Recorrente: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA Advogado(s): SERGIO GONINI BENICIO (OAB/SP 195.470) Recorrido: WESLEY JAMILSON GOMES DA SILVA Advogado(s): THIAGO VINÍCIUS GWOZDZ POERSCH (OAB/AC 3.172) RECURSO DE: BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/08/2026 - Id de0b78e; recurso apresentado em 03/09/2026 - Id dd6cf50). Representação processual regular (Id e577b08). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 1729527, c32861f, bde2ae2 e 286bfb9, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 2c65807. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY JAMILSON GOMES DA SILVA