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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 0001012-28.2022.8.26.0180 (processo principal 1001215-07.2021.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Vistos. 1 - Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço primitivo da parte, ainda que não recebidas pessoalmente, caso a mudança não tenha sido comunicado ao juízo. Desse modo, o aviso de recebimento que retorna com a observação "mudou-se", "ausente", "desconhecido", "não procurado", "recusado" ou que tenha sido recebido por terceiro, e que seja dirigido ao último endereço conhecido da parte, torna válido o ato. Conforme se verifica dos autos, o A.R. de fls. 125 foi encaminhado ao mesmo endereço em que a parte foi localizada às fls. 106, razão pela qual se reputa válida a intimação. 2 - Assim, verifique a serventia sobre eventual decurso do prazo, inscrevendo-se a parte em dívida ativa. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)