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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara da Comarca de Petrolândia · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Fórum Prof. José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0001012-22.2012.8.17.1120 INVENTARIANTE: JOSEFA NUNES INACIO INVENTARIADO: JOSE DE HOLANDA CAMPOS HERDEIRO(A): LUZINETE ENGRACIA CAMPOS DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pela inventariante e o efetivo interesse demonstrado no regular prosseguimento do feito, defiro os pedidos formulados, nos seguintes termos: (i) Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente de Petrolândia/PE, para que informe a situação registrária atual e encaminhe certidões atualizadas relativas aos registros históricos R-1-5223, R-1-4954 e R-1-1276, inclusive eventuais matrículas atuais, transmissões, cancelamentos, desmembramentos, remembramentos, ônus e endereço/cadastro atual dos imóveis, bem como informe a existência de outros bens imóveis registrados em nome de JOSE DE HOLANDA CAMPOS, CPF nº 322.260.804-06. Saliente que, caso o feito não tramite sob o pálio da gratuidade de justiça, deverá a parte requerer os emolumentos cartorários devidos. (ii) Expeça-se ofício ao Município de Petrolândia/PE, por intermédio do setor de cadastro imobiliário/tributário ou órgão equivalente, para que, a partir dos registros, lotes, quadras e descrições constantes dos autos, forneça informações acerca do cadastro e da localização atual dos bens, esclarecendo, especialmente, a situação do imóvel indicado como situado na antiga Avenida Central/Petrolândia Velha, inclusive quanto a eventual registro cadastral, substituição patrimonial, indenização ou outro dado administrativo correlato. (iii) Após o retorno das informações registrárias e cadastrais, sendo localizados imóveis que ainda integrem o patrimônio do espólio, expeçam-se mandados individualizados de averiguação e avaliação para cada bem efetivamente localizado. (iv) Intime-se LUZINETE ENGRACIA CAMPOS, na qualidade de inventariante, para que apresente as informações patrimoniais atualizadas de que disponha, inclusive quanto à localização dos bens, documentos registrários, situação de posse e demais elementos necessários ao regular prosseguimento do inventário, advertindo-se que eventual nova inércia poderá ensejar a adoção das providências processuais cabíveis. (v) Defiro o prazo complementar de 15 (quinze) dias para apresentação da memória discriminada e atualizada do crédito, conforme requerido. Decorrido o prazo sem apresentação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, com base no título executivo existente nos autos. (vi) Por fim, caso se mostre necessária alguma informação ou providência adicional para o cumprimento das diligências ora determinadas, deverá a parte interessada ser intimada de forma específica para sua apresentação, evitando-se o arquivamento do feito enquanto demonstrado o efetivo interesse e a adoção de providências concretas para seu regular prosseguimento. Cumpra-se. Petrolândia, data da assinatura eletrônica. Jorge Correia da Silva Junior Juiz Substituto