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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001012-07.2026.8.16.0070 Recurso: 0001012-07.2026.8.16.0070 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Tarifas Embargante(s): ELAINE APARECIDA TIAGO DOS SANTOS Embargado(s): Banco Votorantim S.A. Homologo o acordo juntado à seq. 23.1 dos autos de embargos de declaração, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Oportunamente, baixem os autos ao juízo de origem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza Relatora
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