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Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001011-92.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: ANGELO GABRIEL SILVA SANTOS RECLAMADO: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbd842b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe - JT Vistos etc. Considerando a manifestação expressa do reclamante de que deseja dar prosseguimento ao processo 0000886-27.2026.5.11.0011 (Id 9d0ded2) e requerer a extinção do presente processo, e considerando ainda a existência de litispendência entre as ações, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V do CPC, para que surta seus jurídicos e efeitos legais. Custas, pelo autor(a), calculadas sobre o valor de causa de R$51.321,18, no importe de R$1.026,42, de cujo recolhimento fica dispensado, em face do benefício da Justiça Gratuita que ora lhe é deferido. Retire-se o processo de pauta. Dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELO GABRIEL SILVA SANTOS
TRT11 · 11ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001011-92.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: ANGELO GABRIEL SILVA SANTOS RECLAMADO: ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbd842b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe - JT Vistos etc. Considerando a manifestação expressa do reclamante de que deseja dar prosseguimento ao processo 0000886-27.2026.5.11.0011 (Id 9d0ded2) e requerer a extinção do presente processo, e considerando ainda a existência de litispendência entre as ações, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V do CPC, para que surta seus jurídicos e efeitos legais. Custas, pelo autor(a), calculadas sobre o valor de causa de R$51.321,18, no importe de R$1.026,42, de cujo recolhimento fica dispensado, em face do benefício da Justiça Gratuita que ora lhe é deferido. Retire-se o processo de pauta. Dê-se ciência às partes. Após, arquivem-se os autos. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVO S.A.
- ZOPONE-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.