Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0001011-66.2026.5.12.0043 RECLAMANTE: GRAZIELLA CRISTINA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE LAGUNA VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA Rua Ayrton Senna, 717, Centro, Imbituba/SC - CEP 88780 000 (48) 3216-4176 - vara_ima@trt12.jus.br INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO Destinatário(a): GRAZIELLA CRISTINA MARTINS DA SILVA Audiência de encerramento telepresencial: 20/10/2026 13:29h Nos termos da legislação vigente, fica Vossa Senhoria intimado(a) à ciência da designação de audiência para formalidades de ENCERRAMENTO da instrução, a ser realizada em data e hora acima indicadas, de maneira telepresencial, dispensado o comparecimento de partes e procuradores(as), podendo-se apresentar razões finais escritas, querendo, até o horário aprazado para encerramento da instrução processual. A ferramenta a ser utilizada na audiência telepresencial será o ZOOM. Para participar das audiências é necessária a instalação do aplicativo Zoom, seja no computador ou no dispositivo móvel, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. As orientações quanto à instalação e utilização da ferramenta ZOOM (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional - https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais -, bem como no site da mantenedora da ferramenta - https://zoom.us/download#client_4meeting -. No dia da audiência, partes e procuradores deverão acessar o hall de entrada virtual da Vara do Trabalho de Imbituba/SC 5 minutos antes do horário designado para a audiência, devendo lá permanecer até que a solenidade seja apregoada pelo Assistente de Audiências, quando então será informado o link para acesso à sala virtual de audiências. LINK DE ACESSO AO HALL DE ENTRADA DA VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82825993641. O HALL DE ENTRADA TAMBÉM PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO ID DA REUNIÃO: 828 2599 3641. Em caso de eventual dificuldade para acesso a audiência telepresencial, ou mesmo diante de problemas pontuais relacionados a falha de conexão que possam ocorrer antes ou durante o ato, partes e advogados deverão entrar em contato via WhatsApp por meio do número 048 3631-2389 (através de mensagem escrita), oportunidade em que serão atendidos e orientados pelo Assistente de Audiências desta unidade judiciária. Com fulcro no Princípio da Cooperação previsto no art. 6º do NCPC, solicita-se aos advogados das partes que encaminhem a seus clientes o link de acesso à solenidade e os orientem sobre o uso da ferramenta, caso estes optem em não comparecer no escritório para participação da audiência. IMBITUBA/SC, 09 de setembro de 2026. FABRICIO CARDOSO RITA
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELLA CRISTINA MARTINS DA SILVA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0001011-66.2026.5.12.0043 RECLAMANTE: GRAZIELLA CRISTINA MARTINS DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE LAGUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8c69b proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Observo, inicialmente, que a parte ré foi devidamente citada, via domicílio judicial eletrônico, com ciência registrada em 30/07/2026, conforme consta na aba expedientes do processo. Diante da ausência de contestação, considero-a revel. A aplicação dos efeitos da revelia será apreciada quando da prolação da sentença. Considerando que os pedidos formulados na petição inicial versam sobre matéria já pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de recursos repetitivos (Tema 118 do TST), tenho que não há necessidade de dilação probatória, sendo prescindível a produção de prova testemunhal e pericial. Assim, incluam-se os autos em pauta para mero encerramento da instrução, ficando as partes autorizadas a apresentar razões finais, querendo, até a realização da audiência. Cientes as partes, via DJEN, na pessoa dos procuradores constituídos, com a publicação do presente despacho. RSK IMBITUBA/SC, 31 de agosto de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- GRAZIELLA CRISTINA MARTINS DA SILVA