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TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Processo 0001011-56.2025.8.26.0368 (processo principal 1003942-20.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.E.F.B. - C.W.F.B. - Vistos. Fls. 224/231 e certidão de fls. 232: mantenho o despacho de fls. 196/197 nos moldes como ali constou. Em todo caso, apresente a exequente o cálculo atual do débito em execução (saliento que toda e qualquer manifestação da parte exequente em processos executivos, já deveriam vir seguidas de cálculo, ainda mais porque pede bloqueio SISBAJUD). Certifique a secretaria se já decorreu o prazo do pagamento do débito (15 dias). Em caso positivo, proceda ao bloqueio SISBAJUD em contas do executado (teimosa máxima) pelo valor a ser apontado pela parte exequente em até 5 dias. Evitando-se o atropelo processual, as outras penhoras pugnadas a fls. 230/231 deverão ser reiteradas pela parte exequente após o resultado do bloqueio SISBAJUD, salientando-se que o bloqueio RENAJUD já ocorreu (fls. 201 e segs.). Traga a serventia ao processo, sem prejuízo, o resultado integral RENAJUD em relação aos veículos bloqueados a fls. 201/204 e não olvide que o Ministério Público deve ser manifestar antes do processo vir à nova conclusão. Int. - ADV: LEONARDO TERRON (OAB 509505/SP), ANDRESSA JULIANA PEREIRA (OAB 473601/SP)
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