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TJPR · Vara Cível de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0001011-36.2026.8.16.0033 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$72.418,81 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): Eliane Aparecida Peracetta D E C I S Ã O 1. Considerando que o réu foi devidamente citado e deixou transcorrer o prazo, in albis, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 2. O feito está em ordem, razão porque declaro saneado o processo. 3. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do CPC, por tratar de matéria exclusivamente de direito e capaz de análise através da prova documental já produzida, sendo desnecessária e protelatória qualquer outra diligência. 4. Preclusa a decisão (art. 357, §1º, do CPC), tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. Pinhais, 28 de agosto de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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