Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0001011-10.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: JAIR MACHADO DA SILVA RECLAMADO: P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543b087 proferido nos autos. DESPACHO a) Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação perante o CEJUSC/Mossoró e que as partes declararam expressamente que têm provas orais a produzir, fica designada audiência de instrução para o dia 01/02/2027 às 15h15min, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, nas dependências físicas da unidade judiciária. Cientes as partes, por meio de seus respectivos patronos e a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Mantenho as cominações da ata de audiência de ID 6877934 quanto aos efeitos à parte ausente injustificadamente. . b) Considerando a controvérsia quanto ao pedido de adicional de insalubridade, necessária a produção de prova pericial específica, uma vez que não houve juntada de laudos para servir como prova emprestada. Este Juiz Singular nomeia como Expert Judicial o Dr. FRANCISCO AIRTON FILGUEIRA JUNIOR, cujos dados constam do Sistema Sigeo. O Sr. Perito deverá ser notificado para informar no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, deverá designar data para a realização da perícia com antecedência mínima de 10 dias úteis, ficando estabelecido o prazo até o dia 13/10/2026 para a entrega do LAUDO TÉCNICO-PERICIAL. Faculta-se às partes, no mesmo prazo concedido acima ao perito para aceite, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, bem como a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados como Engenheiro de Segurança do Trabalho. Quando da formulação dos quesitos, as partes deverão informar seus telefones para contato do perito e, caso haja mudança de número, comunicar imediatamente ao Juízo. O silêncio ou a impossibilidade de contato por ausência de dados atualizados implicará presunção de desistência do acompanhamento na prova técnica. Os Assistentes Periciais indicados pelas partes têm o mesmo prazo concedido ao perito para a entrega de seus Pareceres Técnicos, sob pena de preclusão. Desde já, ficam cientes as partes de que terão o prazo preclusivo de cinco dias, a partir do término do prazo concedido ao perito, para se manifestarem sobre o laudo, independentemente de nova notificação, ficando assegurado o direito de intimação via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) apenas caso o perito não obedeça ao prazo estabelecido. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (Resolução CNJ 232/2016), a cargo da parte sucumbente, fundamentado na complexidade do trabalho (exame do periciado, visita ao local, análise de materiais, aferição de agentes e resposta a quesitos). Ressalte-se o dever de colaboração da parte empresarial, devendo permitir o acesso imediato do Perito e dos assistentes ao interior de suas instalações. Autorizo o acompanhamento do autor, ficando este ciente de que sua ausência na data designada importará presunção de falta de interesse no acompanhamento, nada podendo reclamar posteriormente. Cientes as partes que possuem advogado constituído nos autos, por meio de seus respectivos patronos e a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intime-se o Sr. Perito via sistema PJe. MOSSORO/RN, 10 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIR MACHADO DA SILVA
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0001011-10.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: JAIR MACHADO DA SILVA RECLAMADO: P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543b087 proferido nos autos. DESPACHO a) Considerando que restou infrutífera a tentativa de conciliação perante o CEJUSC/Mossoró e que as partes declararam expressamente que têm provas orais a produzir, fica designada audiência de instrução para o dia 01/02/2027 às 15h15min, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, nas dependências físicas da unidade judiciária. Cientes as partes, por meio de seus respectivos patronos e a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Mantenho as cominações da ata de audiência de ID 6877934 quanto aos efeitos à parte ausente injustificadamente. . b) Considerando a controvérsia quanto ao pedido de adicional de insalubridade, necessária a produção de prova pericial específica, uma vez que não houve juntada de laudos para servir como prova emprestada. Este Juiz Singular nomeia como Expert Judicial o Dr. FRANCISCO AIRTON FILGUEIRA JUNIOR, cujos dados constam do Sistema Sigeo. O Sr. Perito deverá ser notificado para informar no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, deverá designar data para a realização da perícia com antecedência mínima de 10 dias úteis, ficando estabelecido o prazo até o dia 13/10/2026 para a entrega do LAUDO TÉCNICO-PERICIAL. Faculta-se às partes, no mesmo prazo concedido acima ao perito para aceite, a FORMULAÇÃO DE QUESITOS, desde que pertinentes ao ponto controvertido, bem como a INDICAÇÃO de ASSISTENTES TÉCNICOS comprovadamente habilitados como Engenheiro de Segurança do Trabalho. Quando da formulação dos quesitos, as partes deverão informar seus telefones para contato do perito e, caso haja mudança de número, comunicar imediatamente ao Juízo. O silêncio ou a impossibilidade de contato por ausência de dados atualizados implicará presunção de desistência do acompanhamento na prova técnica. Os Assistentes Periciais indicados pelas partes têm o mesmo prazo concedido ao perito para a entrega de seus Pareceres Técnicos, sob pena de preclusão. Desde já, ficam cientes as partes de que terão o prazo preclusivo de cinco dias, a partir do término do prazo concedido ao perito, para se manifestarem sobre o laudo, independentemente de nova notificação, ficando assegurado o direito de intimação via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) apenas caso o perito não obedeça ao prazo estabelecido. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (Resolução CNJ 232/2016), a cargo da parte sucumbente, fundamentado na complexidade do trabalho (exame do periciado, visita ao local, análise de materiais, aferição de agentes e resposta a quesitos). Ressalte-se o dever de colaboração da parte empresarial, devendo permitir o acesso imediato do Perito e dos assistentes ao interior de suas instalações. Autorizo o acompanhamento do autor, ficando este ciente de que sua ausência na data designada importará presunção de falta de interesse no acompanhamento, nada podendo reclamar posteriormente. Cientes as partes que possuem advogado constituído nos autos, por meio de seus respectivos patronos e a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Intime-se o Sr. Perito via sistema PJe. MOSSORO/RN, 10 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P E D EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA