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TJSP · Foro de Cabreúva - Vara Única
Processo 0001010-62.2025.8.26.0080 (processo principal 1000008-11.2023.8.26.0080) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Bd Comércio e Locação Ltda Epp - Grupo Aho - - Alisson Henrique de Oliveira - Vistos. Fls.: 131/135: Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas não os acolho, porquanto infringentes ao julgado, que desafia recurso próprio. A pretensão daparteembargante, em verdade, volta-se à modificação do julgado, finalidade que não se compatibiliza com a via dos embargos de declaração. Ademais, não está o Juízo obrigado a responder, um a um, a todos os argumentos das partes, quando firma convicção suficiente à decisão fundamentada da causa. Permanece, portanto, a sentença, tal qual lançada. Assim, ausente as omissões alegadas e não havendo quaisquer outros vícios a serem sanados, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: LUCAS FELIPE SILVA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 472398/SP), LUCAS FELIPE SILVA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 472398/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP)
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