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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001010-52.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE ANDRE DA SILVA PERIS RECLAMADO: C. R. NAPRAVNIK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9059efb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada juntou comprovante de pagamento das custas processuais e da parcela do acordo. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C. R. NAPRAVNIK LTDA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001010-52.2026.5.07.0033 RECLAMANTE: JOSE ANDRE DA SILVA PERIS RECLAMADO: C. R. NAPRAVNIK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9059efb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte executada juntou comprovante de pagamento das custas processuais e da parcela do acordo. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Excluam-se os dados do(a)(s) executado(a) do BNDT, para fins de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme art. 642-A da CLT, bem com proceda-se à baixa das demais restrições eventualmente existentes. Registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANDRE DA SILVA PERIS
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