Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Processo 0001010-46.2026.8.26.0268 (processo principal 1007883-16.2024.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elio Pereira da Silva - Vistos. Tendo em vista que houve concordância das partes quanto aos valores devidos, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, os cálculos apresentados às fls. 24/28, fixando o valor devido em R$ 17.609,52 para setembro de 2026. Sem condenação em sucumbência, nos termos do artigo 85, §7º do Código de processo Civil que assim dipõe: Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal. O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Observar também as normas vigentes, que estão disponíveis no sítio do TJSP. Providencie a parte exequente o necessário para o pagamento do precatório. Tratando-se de verba previdenciária, providencie a z. serventia o quanto necessário para fins de requisição junto ao sistema PRECWEB. Int. - ADV: ERICA SEVERINO DA SILVA PUGA (OAB 219459/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0001010-46.2026.8.26.0268 (processo principal 1007883-16.2024.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elio Pereira da Silva - Fls. 18/50: Intime-se o exequente para manifestação no prazo legal. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), ERICA SEVERINO DA SILVA PUGA (OAB 219459/SP)