Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Processo 0001010-42.2026.8.26.0431 (processo principal 1002878-09.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael de Oliveira Hopka - Banco Bradesco S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00010104220268260431. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), DIEGO ANDRE BERNARDO (OAB 286970/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001010-42.2026.8.26.0431 (processo principal 1002878-09.2024.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael de Oliveira Hopka - Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer promovido por Rafael de Oliveira Hopka em face de Banco Bradesco S.A., aduzindo que a instituição financeira executada descumpriu o acordo homologado judicialmente às fls. 37, porquanto permanece ativa a negativação cadastral vinculada ao contrato de cheque especial nº 5640067 perante o CNPJ do autor (MEI). É o breve relatório. Decido. Os elementos acostados aos autos (fls. 21/25) evidenciam a probabilidade do direito e o descumprimento da obrigação pactuada na cláusula 2 do acordo homologado (fls. 29/31), porquanto a pesquisa de inadimplência comprova a persistência da anotação restritiva referente ao contrato expressamente declarado inexigível. O perigo de dano é imanente aos efeitos restritivos que a negativação cadastral impõe à atividade econômica do exequente. Diante do exposto, DEFIRO em parte a tutela de urgência para determinar que a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (i) proceda ao cancelamento definitivo do apontamento restritivo em nome do exequente e de seu CNPJ (MEI) perante todos os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SCPC, Boa Vista etc.) relativamente ao contrato de cheque especial nº 5640067; (ii) promova a baixa e registro de inexigibilidade da referida dívida em seus sistemas internos, abstendo-se de novas cobranças pelo mesmo fato. Para o caso de descumprimento ou atraso injustificado, FIXO multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de oportuna majoração ou adoção de medidas sub-rogatórias (artigo 536, § 1º, e artigo 537 do CPC). Intime-se a parte executada, por meio de seus patronos constituídos nos autos pelo Diário da Justiça Eletrônico (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que cumpra a obrigação de fazer e comprove o ato nos autos no prazo assinalado, sob pena de incidência das astreintes cominadas. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO (OAB 282147/SP), DIEGO ANDRE BERNARDO (OAB 286970/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)