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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001010-37.2026.5.10.0011 REQUERENTE: KARLA CRISTINA MACEDO DIAS REQUERIDO: CBV CENTRO BRASILEIRO DA VISAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408b551 proferida nos autos. CONCLUSÃO (PJe/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOAO VICTOR LIVRAMENTO DOS SANTOS, no dia 30/08/2026. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Vistos e examinados. Conta de liquidação apresentada pelo EXEQUENTE. Não tendo o EXECUTADO apresentado impugnação à conta de liquidação, a teor do art. 879, § 2º, da CLT, homologo o cálculo de id. 53ce5bd, fixando o débito conforme abaixo, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais quando do efetivo pagamento. Total da execução: R$ 23.348,01, atualizado até 31/07/2026. Cite-se a Empresa Executada, por seu procurador, via DEJT, para pagar o valor devido ou indicar bens à penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para integral satisfação do débito, observada a gradação prevista no artigo 882 da CLT c/c artigos 835 e 854 do NCPC, com uso dos meios eletrônicos disponíveis, inclusive indisponibilidade dos bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (Art. 185-A do CTN, subsidiariamente aplicado), o que fica desde já determinado. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o artigo 883-A da CLT sem que haja garantia do juízo, a dívida será levada a PROTESTO, com inscrição do(s) executado(s) no SPC/SERASA e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, observado, se for o caso, o registro da existência de garantia do juízo ou suspensão da exigibilidade do débito, o que também já fica determinado. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KARLA CRISTINA MACEDO DIAS