Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Matão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001010-03.2026.8.26.0347 (processo principal 1001297-80.2025.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Paulo Reinaldo Luiz - Diante da não impugnação da presente execução, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado às fls. 57. Fica o exequente cientificado de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de precatório ou RPV, conforme o caso, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante ao preenchimento de todas as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema. Se houver dúvidas no tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser acessadas por meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf . Caso o preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que o sistema se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a petição será indeferida e baixada definitivamente no sistema e novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora no momento do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório, utilizando-se o valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de apontamento do valor global requisitado. Em razão da ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação pela Serventia, servindo cópia da sentença como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)