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0001009-85.2026.5.07.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0001009-85.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ENALIA RAFAELA OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b68c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista os argumentos trazidos pelo(a) empresa CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI em sua impugnação aos cálculos, constante ao ID n “#id:bed672c”, bem como o disposto no art. 9° e 10 do Código de Processo Civil aplicado de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho ("Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.") notifique-se a parte autora para, no prazo de 08 (oito) dias, querendo, apresentar manifestação a impugnação susomencionada. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação pelo autor, autos conclusos. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 08 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENALIA RAFAELA OLIVEIRA SILVA

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