Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0001009-46.2025.5.08.0107 RECLAMANTE: EFRAIN PAIVA DOS SANTOS RECLAMADO: BTU COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87532d proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando que houve bloqueio positivo de numerário via SISBAJUD e que, conforme certificado nos autos, transcorreu em 08/09/2026, sem manifestação, o prazo para oposição de embargos à execução, determino a liberação do valor constrito em favor do exequente, mediante expedição de alvará, observados os dados bancários constantes dos autos e o limite do crédito exequendo. Persistindo saldo devedor, e diante do resultado positivo da pesquisa anteriormente realizada, renove-se a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito remanescente, observando-se, em caso de nova constrição, o procedimento previsto no art. 854 do CPC. Determino, ainda, a realização de pesquisa via e INFOJUD em nome dos executados. Dê-se ciência às partes do resultado infrutífero da pesquisa realizada por meio do sistema PREVJUD. MARABA/PA, 10 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EFRAIN PAIVA DOS SANTOS
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0001009-46.2025.5.08.0107 RECLAMANTE: EFRAIN PAIVA DOS SANTOS RECLAMADO: BTU COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87532d proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando que houve bloqueio positivo de numerário via SISBAJUD e que, conforme certificado nos autos, transcorreu em 08/09/2026, sem manifestação, o prazo para oposição de embargos à execução, determino a liberação do valor constrito em favor do exequente, mediante expedição de alvará, observados os dados bancários constantes dos autos e o limite do crédito exequendo. Persistindo saldo devedor, e diante do resultado positivo da pesquisa anteriormente realizada, renove-se a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito remanescente, observando-se, em caso de nova constrição, o procedimento previsto no art. 854 do CPC. Determino, ainda, a realização de pesquisa via e INFOJUD em nome dos executados. Dê-se ciência às partes do resultado infrutífero da pesquisa realizada por meio do sistema PREVJUD. MARABA/PA, 10 de setembro de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BTU COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA