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0001009-44.2025.5.11.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001009-44.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: GISELY ROBERTA ALVES DUTRA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5904aac proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO os cálculos apresentados pela contadoria Id 93954ec. DECIDO: I - Abram-se vistas às partes para, querendo, nos termos do Art 879, § 2o da CLT, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. II - Observe-se que o prazo supra, diz respeito ao ajuste tão somente dos pontos determinados no Acórdão Id f14b5eb, não sendo possível rediscutir outros aspectos dos cálculos, considerando que se trata de sentença líquida transitada em julgado. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. //rsml MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELY ROBERTA ALVES DUTRA

  2. Intimação

    TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001009-44.2025.5.11.0016 RECLAMANTE: GISELY ROBERTA ALVES DUTRA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5904aac proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO os cálculos apresentados pela contadoria Id 93954ec. DECIDO: I - Abram-se vistas às partes para, querendo, nos termos do Art 879, § 2o da CLT, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. II - Observe-se que o prazo supra, diz respeito ao ajuste tão somente dos pontos determinados no Acórdão Id f14b5eb, não sendo possível rediscutir outros aspectos dos cálculos, considerando que se trata de sentença líquida transitada em julgado. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. //rsml MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS

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