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0001009-31.2013.8.26.0587

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível

    Processo 0001009-31.2013.8.26.0587 (058.72.0130.001009) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ernane Bilotte Primazzi, Prefeito do Municipio de São Sebastião - Georgios José Ilias Bernabé Alexandridis - Csr Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Ante a discordância da Fazenda Pública Municipal e do Ministério Público com a proposta de acordo formulada pelo executado (fls 2093/2099 e 2118/2119), o prosseguimento da execução forçada é medida que se impõe, prosseguindo-se com os atos expropriatórios. Para a realização da perícia, o Sr. Perito estimou honorários em R$ 7.500,00, considerando a necessidade de 12 horas de trabalhos, com valor de cada hora em R$ 625,00 (fls 2120/2122). Nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil é competência do juiz a fixação do valor dos honorários. Diante da ausência de previsão expressa dos parâmetros para quantificação, necessário se faz utilizar, por analogia, dos parâmetros previstos no art. 85, §2º, do Estatuto Processual Civil, vale dizer: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; e IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, tendo em vista os critérios supracitados, considerando que os valores indicados e sugeridos pelos Órgãos de Classe são discrepantes, arbitro os honorários do perito judicial em R$ 6.000,00, consignando-se ao expert de que os honorários serão pagos mediante decote no valor da arrematação. Caso haja discordância do perito com os honorários arbitrados, tornem os autos conclusos para nomeação de outro Expert. Em havendo concordância, deverá o perito iniciar os trabalhos, com prazo de 45 dias para a entrega do laudo. Intime-se a PMSS e o Ministério Público, via portais eletrônicos. - ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), MARISTELA RODRIGUES LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33436/SP), MARISTELA RODRIGUES LEITE (OAB 29543/SP), OSMAR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 403218/SP), GEORGIOS JOSÉ ILIAS BERNABÉ ALEXANDRIDIS (OAB 197379/SP)

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