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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
Processo 0001009-24.2026.8.26.0539 (processo principal 1000419-30.2026.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.L.P. - L.C.B.F. - Assim, em integral acolhimento ao parecer do Ministério Público (fls. 13), determino INTIME-SE a parte executada, pessoalmente por mandado, para o cumprimento imediato da obrigação de fazer consistente no direito de convivência e visitas nos exatos termos pactuados, sob pena de incidência de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada hipótese de descumprimento comprovado, limitada ao patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). SERVIRÁ O PRESENTE, CAPEADO POR FOLHA DE ROSTO E ASSINADO DIGITALMENTE COMO MANDADO. Em caso de descumprimento ou inércia, caberá à parte exequente se manifestar nos autos, indicando e comprovando objetivamente a ocorrência. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCELO GOMES CARDOSO (OAB 194665/SP), MARCELO HENRIQUE PRATES NICOLETO (OAB 397473/SP)
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