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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0001009-24.2026.5.09.0094 AUTOR: GIOVANDRA DE LIMA E SILVA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fc74e proferido nos autos. Autos conclusos em razão do recebimento da ação por GABRIELI POMNIECINSKI, em 04/09/2026. DESPACHO Designa-se o dia 30/09/2026, às 14h, para a audiência INICIAL, a realizar-se de modo PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão. A parte autora deverá comparecer à audiência, sob pena de arquivamento dos autos. A parte ré deverá comparecer, pessoalmente ou por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sob pena de revelia, com confissão quanto à matéria de fato.Para facilitar e agilizar eventuais comunicações, solicita-se aos advogados da parte ré que se habilitem nos autos imediatamente após o recebimento da notificação. A parte ré poderá apresentar sua resposta, em qualquer de suas modalidades, diretamente no processo digital, até o momento da audiência, ou oralmente, no respectivo ato, no prazo de 20 minutos, sob as penas da lei. Os arquivos audiovisuais deverão ser armazenados pela parte interessada, pelo site https://midias.pje.jus.br.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser oposta no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, em peça autônoma que a sinalize, sob pena de preclusão.Tratando-se de notificação encaminhada via Domicílio Judicial Eletrônico, a parte ré deverá confirmar o recebimento em até TRÊS DIAS ÚTEIS, à luz do disposto no artigo 246, § 1º-A, do CPC, DEVENDO MANIFESTAR A CIÊNCIA DE MODO EXPRESSO NOS AUTOS, NO MESMO PRAZO.Caso a parte não se habilite no prazo acima, notifique-se a parte ré pelos Correios ou por oficial de justiça.Fica a ré desde já ciente de que deverá justificar a ausência de confirmação na primeira oportunidade em que falar nos autos, sendo certo de que, caso deixe de fazê-lo, sua conduta poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, conforme disposto nos §§ 1º-B e 1º-C do mesmo dispositivo legal.Intime-se a parte autora e notifique-se a parte ré. FRANCISCO BELTRAO/PR, 09 de setembro de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANDRA DE LIMA E SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Distribuição
Processo 0001009-24.2026.5.09.0094 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400303500500000173129599?instancia=1
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