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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202277000656 NÚMERO ÚNICO: 0001009-11.2022.8.25.0048 EXEQUENTE : MARCUS RAI FIRMINO FREITAS ADV. : ERLANY VIEIRA SANTOS - OAB: 12363-AL EXECUTADO : RONISSON LIMA ALMEIDA CIRINO EXECUTADO : EDILSON DA SILVA BORGES EXECUTADO : BORGES & CIRINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 19/05/2029 ---- ESGOTADOS OS MECANISMOS ORDINÁRIOS DISPONÍVEIS À SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO, ADEMAIS DO PERÍODO DA SUSPENSÃO ÂNUA, COM FULCRO NO ART. 921, III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROMOVO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. SUPERADO O REFERIDO PERÍODO SEM A SUPERVENIÊNCIA DE QUALQUER REQUERIMENTO FRUTÍFERO, DECLARAR-SE-Á A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, A TEOR DO ART. 206-A DO CÓDIGO CIVIL.
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