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0001009-02.2011.5.02.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
8 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0001009-02.2011.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PIZZARIA E LANCHONETE DUPLO J LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38902cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 08/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Sem razão a reclamada CRISTINA MARIA DE SOUZA SILVA em sua manifestação de ID. 58ff1fe. Esclareço que os valores liberados no importe de R$ 71.380,17 o foram feitos em favor da reclamante, quitando parcialmente seu crédito, eis que tais importâncias foram deduzidos da planilha de ID. 20d1802 e ainda remanesce o saldo devedor total no importe de R$ 41.462,77. Isto posto, não prospera a manifestação da reclamada, sendo que os valores depositados mensalmente na conta do Juízo referente à penhora sobre os aluguéis foram liberados de uma só vez em favor da autora. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública designada. GUARUJA/SP, 09 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA E LANCHONETE DUPLO J LTDA - CRISTINA MARIA DE SOUZA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0001009-02.2011.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PIZZARIA E LANCHONETE DUPLO J LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38902cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 08/09/2026 GUSTAVO EBERLE MORAES ALVES Vistos. Sem razão a reclamada CRISTINA MARIA DE SOUZA SILVA em sua manifestação de ID. 58ff1fe. Esclareço que os valores liberados no importe de R$ 71.380,17 o foram feitos em favor da reclamante, quitando parcialmente seu crédito, eis que tais importâncias foram deduzidos da planilha de ID. 20d1802 e ainda remanesce o saldo devedor total no importe de R$ 41.462,77. Isto posto, não prospera a manifestação da reclamada, sendo que os valores depositados mensalmente na conta do Juízo referente à penhora sobre os aluguéis foram liberados de uma só vez em favor da autora. No mais, aguarde-se a realização da hasta pública designada. GUARUJA/SP, 09 de setembro de 2026. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

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