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0001008-97.2025.5.18.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0001008-97.2025.5.18.0102 AUTOR: JORGE LUIS SOARES REIS RÉU: MANDACARI E MANDACARI TRANSPORTES LTDA AO ADVOGADO DO(A) RECLAMANTE: Fica a parte intimada de que foi expedido alvará para levantamento do FGTS. RIO VERDE/GO, 10 de setembro de 2026. VALDETE DO CARMO CRUVINEL Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS SOARES REIS

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0001008-97.2025.5.18.0102 AUTOR: JORGE LUIS SOARES REIS RÉU: MANDACARI E MANDACARI TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07dd5ec proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos para análise da manifestação do Autor [ID bd49885], em que requer a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS, com a inclusão da expressão “independente da sistemática”, a fim de possibilitar o saque integral do saldo. Informa que houve o depósito dos valores do FGTS, após o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Analiso. Considerando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, hipótese prevista no art. 20, I, da Lei 8.036-1990, expeça-se alvará para levantamento dos valores do FGTS. A pretensão de que conste do alvará a expressão “independente da sistemática”, contudo, não comporta acolhimento. No caso, embora o reconhecimento da rescisão indireta autorize a movimentação da conta vinculada, não compete a este Juízo deliberar sobre a possibilidade de levantamento integral do saldo, mediante afastamento da sistemática de saque-aniversário, questão que deve ser apreciada pelo órgão gestor da conta, observada a legislação aplicável. Nesse sentido, o Tribunal Pleno do Eg. TRT18 no julgamento do IAC 0010134-31.2021.5.18.0000, firmou entendimento no sentido de que não compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar procedimentos de jurisdição voluntária para levantamento do saldo do FGTS formulados em face da CEF, tampouco quando o direito à movimentação se torna litigioso pela resistência do órgão gestor. Assim, indefiro o pedido para que conste do alvará a expressão “independente da sistemática”, cabendo à Caixa Econômica Federal apreciar a possibilidade de levantamento integral do saldo, à luz da legislação aplicável. Intime-se o Autor. Expedido o alvará, não havendo pendências arquivem-se estes autos definitivamente. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANDACARI E MANDACARI TRANSPORTES LTDA

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