Publicações do processo

0001008-97.2024.5.12.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · OJ de Análise de Recurso · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RORSum 0001008-97.2024.5.12.0038 RECORRENTE: LUIZ FERNANDO RAOUWENDAOL RECORRIDO: BRF S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0001008-97.2024.5.12.0038 RECORRENTE: LUIZ FERNANDO RAOUWENDAOL RECORRIDO: BRF S.A. RORSum 0001008-97.2024.5.12.0038 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUIZ FERNANDO RAOUWENDAOL EVALDO TELLES DA ROCHA JUNIOR (SC43205) LETICIA DE ALMEIDA VACARI (SC58439) Recorrido: Advogado(s): BRF S.A. DANIEL MARZARI (SC51838) JOYCE PELLANDA CHEMIN (PR58967) LUIZ ANTONIO VENTORINI (SC53255) RECURSO DE: LUIZ FERNANDO RAOUWENDAOL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026; recurso apresentado em 27/08/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, V, X, XXXV e LV, e 7º, XXII e XXVIII, da Constituição Federal. A parte recorrente pleiteia a reforma do julgado para reconhecer o nexo concausal entre a doença e as atividades laborais e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios. O acórdão manteve a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Da sentença, extraio: O agente patogênico das patologias de ombros não é único ou exclusivo, não sendo possível dissociar processos inflamatórios agudos e remissíveis como também o processo degenerativo, tipo de acrômio apresentado, história patológica prévia e seus impactos nas lesões apresentadas, não havendo especificidade entre a exposição ocupacional e a alegada lesão desenvolvida. O trabalho não é causa necessária para o desenvolvimento de tal patologia. Avaliados os critérios de continuidade fenomenológica e epidemiológico, na patologia de ombros com diagnóstico de tendinopatia com provável síndrome do manguito rotador (M751), pode ter processos inflamatórios e degenerativos como causa maior. No entanto, não é possível configurar como sobrecarga laboral, visto que a parte reclamante não erguia altas cargas de peso continuamente, por curta distância, não erguia cargas em nível acima da linha média do ombro, não realizava movimentos de extensão e adução do ombro em ângulos inadequados e não voluntários por tempo e intensidade prolongados para alterar história natural da doença, concluindo que não é suficiente a apresentação de tais sintomas e alterações para estabelecer força de associação causal ou concausal com a exposição ocupacional. Nesse contexto, estando a controvérsia decidida com base nos elementos de prova disponíveis nos autos, à insurgência aplica-se o óbice insculpido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 05 de setembro de 2026. TERESA REGINA COTOSKY Desembargadora do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de setembro de 2026. CAROLINE BEIRITH VIANNA Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO RAOUWENDAOL

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.